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Artigo 46.ºEquipa técnica

Vigente desde: 24/01/2018
São competências da equipa técnica:
a) Garantir o acolhimento e o acompanhamento das vítimas e dos/as filhos/as acolhidos/as em conformidade com os seus direitos e deveres;
b) Proceder à avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais da vítima, aquando do seu acolhimento;
c) Elaborar o plano individual de intervenção;
d) Avaliar periodicamente o plano individual de intervenção, procedendo aos ajustamentos necessários;
e) Emitir parecer sobre a necessidade de prorrogação do período de acolhimento;
f) Articular com as demais estruturas de apoio que relevem para o processo de acompanhamento e autonomização da vítima.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2018