Os/As ajudantes de ação direta asseguram, designadamente, as seguintes tarefas:
a) Apoio aos cuidados de higiene, alimentação e vestuário das vítimas e dos/as filhos/as acolhidos/as;
b) Apoio na preparação e confeção de alimentos;
c) Apoio na organização e utilização da lavandaria;
d) Vigilância durante o período noturno, nos termos da legislação em vigor.