O modelo de regulamento interno das respostas a que se refere o artigo 2.º é definido nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social.
Artigo 55.º — Modelo de regulamento interno
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018