Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºModelo de regulamento interno

Vigente desde: 24/01/2018
O modelo de regulamento interno das respostas a que se refere o artigo 2.º é definido nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2018