Artigo 7.º
Alteração do quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 22/12/2001.
Esta redação foi substituída em 30/12/2005. Ver a versão consolidada
1 - O quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 178/96, de 29 de Maio, e 550/97, de 25 de Julho, e pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março, é alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, tendo em conta o disposto nos artigos 11.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e o disposto no número seguinte.
2 - Os lugares vagos das carreiras de inspector do trabalho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º transitam para a carreira de inspector superior do trabalho.