Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºAlteração do quadro de pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2005
1 -O quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 178/96, de 29 de Maio, e 550/97, de 25 de Julho, e pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março, é alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, tendo em conta o disposto nos artigos 11.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e o disposto no número seguinte.
2 -Os lugares vagos das carreiras de inspector do trabalho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º transitam para a carreira de inspector superior do trabalho, sem prejuízo da manutenção do número de lugares de inspector técnico do trabalho indispensável à aplicação das regras de intercomunicabilidade constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2005

Decreto Regulamentar n.º 11/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/12/2001 a 29/12/2005

Comparar com a versão em vigor