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Artigo 3.º

Órgãos

Redação registada como em vigor em 08/02/2012.

Esta redação foi substituída em 30/10/2014. Ver a versão consolidada

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.