A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/10/2014
Revogado
Revogado de 08/02/2012 a 29/10/2014