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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/10/2014
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/10/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/02/2012 a 29/10/2014