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Artigo 1.ºDelimitação da servidão

Vigente desde: 20/05/1997
É constituída a servidão militar de protecção do prédio militar n.º 41/Ponta Delgada, denominado
«Quartel dos Arrifes»
, englobando as duas zonas seguintes:
a) Uma primeira zona, delimitada por uma linha paralela aos limites do prédio militar e distante deste 50 m;
b) Uma segunda zona, paralela à primeira e dela distante 150 m.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/1997