Artigo 102.º
Itinerário recomendado
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
1 - Designa-se por itinerário recomendado um percurso alternativo destinado a melhorar a fluidez da circulação numa via onde se verifique congestionamento de trânsito, devendo este itinerário ser sinalizado em toda a sua extensão com recurso a:
a) Pré-sinalização - pré-aviso gráfico, de cor de fundo amarela, com painel adicional de modelo n.º 14 com a inscrição «Itinerário recomendado»;
b) Sinalização de posição - sinal ST8a com a inscrição «Itinerário recomendado».
2 - O sinal referido na alínea b) do número anterior deve ser repetido em todas as intersecções subsequentes, podendo nas intersecções mais importantes utilizar-se o sinal referido na alínea a) do n.º 1.