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Artigo 102.ºItinerário recomendado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Designa-se por itinerário recomendado um percurso alternativo destinado a melhorar a fluidez da circulação numa via onde se verifique congestionamento de trânsito, devendo este itinerário ser sinalizado em toda a sua extensão com recurso a:
a)Pré-sinalização - pré-aviso gráfico, de cor de fundo amarela, com a seguinte inscrição na parte inferior 'Itinerário recomendado';
b)Sinalização de posição - sinal ST8a com a inscrição «Itinerário recomendado».
2 -O sinal referido na alínea b) do número anterior deve ser repetido em todas as intersecções subsequentes, podendo nas intersecções mais importantes utilizar-se o sinal referido na alínea a) do n.º 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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