Os sinais dos agentes reguladores do trânsito, representados no quadro LII, em anexo, são os seguintes:
a) Paragem do trânsito que venha de frente - braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente;
b) Paragem do trânsito que venha da retaguarda - braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente;
c) Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda - realização simultânea dos sinais referidos nas alíneas a) e b);
d) Sinal para fazer avançar o trânsito da frente - braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás;
e) Sinal para fazer avançar o trânsito da direita - braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda;
f) Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda - braço esquerdo levantado, com movimento do antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.