Artigo 15.º
Material
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
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1 - Os suportes dos sinais devem ser resistentes, com secção circular dentro das localidades, permitindo a fixação do sinal em perfeitas condições de estabilidade.
2 - Os bordos dos sinais devem estar eficientemente protegidos com molduras, abas ou dispositivos equivalentes, por forma a reduzir as consequências de eventuais embates, podendo a protecção ser dispensada nos casos em que o sinal esteja protegido por dispositivo de segurança adequado.
3 - Os sinais são retrorreflectores ou iluminados, interna ou externamente, não devendo os materiais utilizados na sua construção causar encandeamento nem diminuir a visibilidade dos símbolos ou das inscrições.
4 - O reverso dos sinais deve ser de cor neutra.