Artigo 2.º
Sinalização do trânsito
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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A sinalização do trânsito compreende:
a) Sinais verticais;
b) Marcas rodoviárias;
c) Sinais luminosos;
d) Sinalização temporária;
e) Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
f) Sinais dos condutores.