Artigo 22.º
Colocação e características
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2002. Ver a versão consolidada
1 - Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
2 - O sinal B1 pode ainda ser colocado a uma distância máxima da intersecção de 50 m fora das localidades e de 25 m dentro das localidades ou, quando acompanhado de um painel adicional, pode ser repetido a maior distância da intersecção a que respeita, funcionando como pré-aviso.
3 - Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
4 - O sinal B3 deve ser repetido após cada intersecção da via em que está colocado, enquanto esta for uma via prioritária.
5 - Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
6 - Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
7 - Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.
8 - Os sinais de cedência de passagem devem obedecer às características do quadro II, em anexo.