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Artigo 22.ºColocação e características

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2002
1 -Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
2 -O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 m fora das localidades e a 25 m dentro das localidades.
3 -O pré-aviso do sinal B1 é efectuado através daquele sinal complementado com o painel adicional do modelo n.º 1a.
4 -O pré-aviso do sinal B2 é efectuado através do sinal B1 complementado com o painel adicional do modelo n.º 1b.
5 -Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
6 -Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
7 -Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
8 -Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.
9 -Os sinais de cedência de passagem devem obedecer às características do quadro II, em anexo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2002

Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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