Artigo 23.º
Sanções
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com coima de:
a) 20000$00 a 100000$00, no caso de desrespeito dos sinais B1 e B2;
b) 10000$00 a 50000$00, no caso de desrespeito do sinal B5.