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Artigo 23.ºSanções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com coima de:
a) (euro) 120 a (euro) 600, quando se trate dos sinais B1 e B2;
b) (euro) 60 a (euro) 300, quando se trate do sinal B5.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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