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Artigo 26.ºSanções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Se outra sanção não estiver prevista no Código da Estrada, o desrespeito das mensagens transmitidas pelos sinais de proibição é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo quando se trate dos sinais C15 e C16, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150.
2 -As coimas aplicáveis aos peões que desrespeitem os sinais que a eles se dirigem são de (euro) 10 a (euro) 50.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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