Artigo 26.º
Sanções
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
1 - Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de proibição é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00, se sanção mais grave não estiver prevista no Código da Estrada; nos casos de desrespeito dos sinais C15 e C16, as coimas são, respectivamente, de 2000$00 a 10000$00 e de 4000$00 a 20000$00.
2 - As coimas aplicáveis aos peões que desrespeitem os sinais que a eles se dirigem são de 1000$00 a 5000$00.