1 -Os sinais de afectação de vias, representados no quadro XXVII, em anexo, são os seguintes:
F1a, F1b e F1c - aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições ou indicações a uma ou várias vias de trânsito, sendo o sinal representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica;
F2 - via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha, e veículos em missão de polícia.
2 -Os sinais F1a, F1b e F1c podem ser utilizados, designadamente, para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito, bem como a proibição do trânsito a determinados veículos e, ainda, as vias de portagem exclusivas para os utentes que utilizem determinados meios de pagamento.