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Artigo 31.ºEnumeração e significados sinais de afetação de vias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Os sinais de afectação de vias, representados no quadro XXVII, em anexo, são os seguintes: F1a, F1b e F1c - aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições ou indicações a uma ou várias vias de trânsito, sendo o sinal representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica; F2 - via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha, e veículos em missão de polícia.
2 -Os sinais F1a, F1b e F1c podem ser utilizados, designadamente, para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito, bem como a proibição do trânsito a determinados veículos e, ainda, as vias de portagem exclusivas para os utentes que utilizem determinados meios de pagamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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