Artigo 31.º
Sinais de afectação de vias
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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1 - Os sinais de afectação de vias, representados no quadro XXVII, em anexo, são os seguintes:
F1a, F1b e F1c - aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica;
F2 - via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
2 - Os sinais F1a, F1b e F1c podem ser utilizados, nomeadamente, para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito, bem como a proibição do trânsito a veículos de determinada espécie.