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Artigo 38.ºEnumeração e significado dos sinais de direção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Os sinais de direcção, representados no quadro XXXI, em anexo, indicam os destinos de saída, que podem estar associados à identificação da estrada que os serve, e são os seguintes: J1 - direcção da via de saída: indicação da direcção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso; J2 - Direção da via de acesso: indicação da direção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse ou a um estabelecimento de dimensão significativa; J3a, J3b, J3c e J3d - indicação de âmbito urbano: indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
2 -Os sinais J3b, J3c e J3d podem ser utilizados como pré-avisos de âmbito urbano, sendo, neste caso, os destinos de saída indicados com setas inclinadas a 45º. Nas rotundas deve utilizar-se sempre, para este efeito, o sinal I2b.

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

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Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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