Artigo 4.º
Definições
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2002. Ver a versão consolidada
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
a) Intersecção de nível - compreende cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
b) Intersecção desnivelada - cruzamento de vias públicas a níveis diferentes, assegurando a ligação entre elas;
c) Zona regulada por sinalização temporária - troço de via pública no qual, devido à realização de obras ou à existência de obstáculos ocasionais, vigoram regras especiais de circulação impostas por sinalização temporária, compreendido entre o primeiro sinal da sinalização de aproximação e o último da sinalização final.