Artigo 45.º
Colocação e características
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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1 - A utilização dos sinais O1 a O3 deve obedecer aos seguintes critérios:
a) A demarcação de uma auto-estrada prevalece sobre a dos itinerários em que se insere, retomando-se a demarcação dos referidos itinerários no fim da auto-estrada;
b) A demarcação de um itinerário principal prevalece sobre a de outro itinerário principal sempre que a categoria da estrada europeia que se lhe sobreponha seja superior à que eventualmente se sobreponha ao outro;
c) Num itinerário principal sobreposto a outro itinerário principal, desde que não sejam estradas europeias, deve prevalecer a demarcação do itinerário designado pelo número mais baixo;
d) A demarcação de um itinerário principal deve prevalecer sobre a dos itinerários complementares onde, eventualmente, se insere.
2 - Os sinais O4 devem ser colocados à distância indicada do início da via de abrandamento ou de saída cuja aproximação anunciam.
3 - Os sinais O5 devem ser colocados na zona de divergência que assinalam e sobre a marca M17a.
4 - As características a que devem obedecer os sinais complementares são as constantes do quadro XIII, em anexo.