Artigo 51.º
Dimensões
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
1 - Os sinais transmitidos pela sinalização de mensagem variável devem ter as dimensões exigidas para uma perfeita leitura das suas prescrições ou indicações.
2 - A forma e cor dos sinais de trânsito inscritos devem estar de acordo com os quadros I a XVI, em anexo, com as seguintes especificidades:
a) Sinais de perigo e de proibição: orla vermelha sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca;
b) Sinais de obrigação e de indicação: orla branca sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca.
3 - Nas mensagens de texto devem ser utilizadas letras e algarismos obedecendo às dimensões mínimas indicadas no quadro XXXVI, em anexo.
4 - A dimensão mínima dos sinais deve ser de 2,5 vezes a altura da letra maiúscula correspondente.