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Artigo 51.ºCaracterísticas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Os sinais transmitidos pela sinalização de mensagem variável devem ter as dimensões exigidas para uma perfeita leitura das suas prescrições ou indicações.
2 -A forma e cor dos sinais de trânsito inscritos devem estar de acordo com os quadros I a XVI, em anexo, podendo ter as seguintes especificidades:
a)Sinais de perigo e de proibição: orla vermelha sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca;
b)Sinais de obrigação e de indicação: orla branca sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca.
3 -Nas mensagens de texto devem ser utilizadas letras e algarismos obedecendo às dimensões mínimas indicadas no quadro XXXVI, em anexo.
4 -A dimensão mínima dos sinais deve ser de 2,5 vezes a altura da letra maiúscula correspondente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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