Artigo 52.º
Colocação
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
1 - A sinalização de mensagem variável deve ser colocada unicamente sobre a via.
2 - Os suportes devem estar convenientemente protegidos e isolados, por forma a garantir a segurança dos utentes contra descargas eléctricas.
3 - A sinalização de mensagem variável instalada sobre veículos que assegurem a sinalização temporária deve estar conforme com o disposto nos artigos anteriores relativamente ao tipo de mensagens e deve respeitar as características definidas para os sinais correspondentes.