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Artigo 52.ºColocação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -A sinalização de mensagem variável é colocada unicamente por cima da via, com exceção dos painéis luminosos de mensagem única que têm colocação lateral, devendo ser repetidos do lado esquerdo, nas condições definidas para os sinais de regulamentação.
2 -Os suportes devem estar convenientemente protegidos e isolados, por forma a garantir a segurança dos utentes contra descargas eléctricas.
3 -A sinalização de mensagem variável instalada nos veículos de apoio e veículos em missão de polícia, deve estar conforme com o disposto nos artigos anteriores relativamente ao tipo de mensagens e deve respeitar as características definidas para os sinais correspondentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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