Artigo 56.º
Dimensões e características
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
As dimensões dos sinais turístico-culturais são as seguintes:
a) Sinais referidos no n.º 1 do artigo anterior - as exigidas para a sua perfeita leitura;
b) Sinais referidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo anterior - de acordo com o quadro XVI, em anexo.