Artigo 59.º
Características
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
1 - As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com as excepções constantes do presente Regulamento.
2 - As marcas rodoviárias podem ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.
3 - As marcas rodoviárias fora das localidades devem ser retrorreflectoras.