Os sinais verticais a colocar nas vias públicas compreendem sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural.
Artigo 6.º — Sinais verticais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Alterado