Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência aos utentes.
Artigo 7.º — Sinais de perigo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
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