Artigo 63.º
Marcas orientadoras de sentidos de trânsito
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 22/10/2019. Ver a versão consolidada
1 - As marcas orientadoras de sentidos de trânsito são as seguintes:
M15, M15a, M15b, M15c, M15d, M15e e M15f - setas de selecção: utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída;
M16, M16a e M16b - setas de desvio: são de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.
2 - A marca M16b deve ser utilizada conjuntamente com a marca M4.
3 - Em vias de sentido único podem ser utilizadas setas de configuração igual às de selecção, com a finalidade de confirmar o sentido de circulação.