1 -As marcas orientadoras de sentidos de trânsito são as seguintes:
M15, M15a, M15b, M15c, M15d, M15e, M15f e M15g - setas de seleção: utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída;
M15h - seta de seleção: utiliza-se, em conjuntos de três, para indicar o sentido de circulação obrigatório em torno da ilha central galgável, de rotundas de dimensões muito reduzidas;
M16, M16a e M16b - setas de desvio: são de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.
2 -A marca M16b é utilizada conjuntamente com a marca M4 sempre que esta seja uma linha separadora de sentidos de trânsito, com exceção dos arruamentos urbanos.
3 -Em vias de sentido único podem ser utilizadas setas de configuração igual às de selecção, com a finalidade de confirmar o sentido de circulação.
4 -As setas de desvio M16 e M16a são utilizadas em situações em que existem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido e em que é suprimida uma delas.