Artigo 66.º
Dispositivos retrorreflectores complementares
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2002. Ver a versão consolidada
As marcas rodoviárias podem ser complementadas por dispositivos retrorreflectores, designadamente:
a) Marcadores - dispositivos aplicados sobre o pavimento que permitem reforçar a visibilidade das marcas durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida;
b) Delineadores - dispositivos apoiados no solo ou em equipamentos de segurança, colocados no limite exterior da berma, ou do lado esquerdo da faixa de rodagem, nos casos em que exista separador central, que permitem identificar mais facilmente aqueles limites durante a noite ou em condições de visibilidade insuficiente.