Artigo 66.º
Dispositivos retrorreflectores complementares
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
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As marcas rodoviárias podem ser complementadas por dispositivos retrorreflectores, designadamente:
a) Marcadores - dispositivos aplicados sobre o pavimento que permitem reforçar a visibilidade das marcas durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida;
b) Delineadores - dispositivos apoiados no solo ou em equipamentos de segurança, colocados no limite exterior da berma e no lado esquerdo da faixa de rodagem quando afecta a um único sentido de trânsito, que permitem identificar mais facilmente aqueles limites durante a noite ou em condições de visibilidade insuficiente.