Artigo 70.º
Luzes verdes suplementares
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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1 - O sistema referido no artigo anterior pode ser completado com uma ou mais luzes verdes suplementares apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro; neste caso, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, os condutores podem prosseguir a marcha, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta de luz verde suplementar.
2 - As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde daquele sistema e ao mesmo nível que esta.