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Artigo 70.ºLuzes verdes suplementares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -O sistema referido no artigo anterior pode ser complementado com uma ou mais luzes verdes suplementares, apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar, sendo designado por S4 - sinal verde suplementar.
2 -As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde daquele sistema e ao mesmo nível que esta.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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