Artigo 74.º
Sinais para peões
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2002. Ver a versão consolidada
A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha e verde, a que corresponde o seguinte significado:
a) Luz vermelha - proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;
b) Luz verde - autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.