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Artigo 74.ºSinais para peões

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2019
1 -O trânsito de peões pode ser regulado pelo sinal luminoso designado por S18 - sinal bicolor para peões, constituído por um sistema de duas luzes com uma silhueta de peão a vermelho e a verde sobre fundo preto, a que corresponde o significado seguinte:
a)Luz vermelha - proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;
b)Luz verde - autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.
2 -O sinal referido no número anterior é complementado com um avisador sonoro, em simultâneo com a luz verde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/08/2002 a 21/10/2019

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Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

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