1 -O trânsito de peões pode ser regulado pelo sinal luminoso designado por S18 - sinal bicolor para peões, constituído por um sistema de duas luzes com uma silhueta de peão a vermelho e a verde sobre fundo preto, a que corresponde o significado seguinte:
a)Luz vermelha - proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;
b)Luz verde - autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.
2 -O sinal referido no número anterior é complementado com um avisador sonoro, em simultâneo com a luz verde.