Artigo 74.º
Sinais para peões
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
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1 - A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha e verde, a que corresponde o seguinte significado:
a) Luz vermelha - proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;
b) Luz verde - autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.
2 - O sistema referido no número anterior deve ser complementado com um avisador sonoro, destinado a deficientes visuais, em simultâneo com a luz verde.