Artigo 8.º
Sinais de regulamentação
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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Os sinais de regulamentação destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:
a) Sinais de cedência de passagem - informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção;
b) Sinais de proibição - transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos;
c) Sinais de obrigação - transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos;
d) Sinais de prescrição específica - transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem:
1.º Sinais de selecção de vias;
2.º Sinais de afectação de vias;
3.º Sinais de zona.