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Artigo 8.ºSinais de regulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Os sinais de regulamentação destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:
a) Sinais de cedência de passagem - informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção;
b) Sinais de proibição - transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos;
c) Sinais de obrigação - transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos, bem como a interdição de outros comportamentos incompatíveis com a obrigação imposta;
d) Sinais de prescrição específica - transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem:
1.º Sinais de selecção de vias;
2.º Sinais de afectação de vias;
3.º Sinais de zona.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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