Artigo 81.º
Paragem e estacionamento
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2002. Ver a versão consolidada
1 - São proibidos a paragem e o estacionamento de veículos na zona regulada pela sinalização de carácter temporário.
2 - Em casos de paragem forçada, o veículo deve ser removido o mais rapidamente possível; sempre que tal não se verifique, a entidade responsável pela sinalização deve proceder à remoção do veículo para local adequado, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo todas as despesas decorrentes da remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os veículos em serviço na obra e os transportes colectivos de passageiros, quando utilizam os respectivos locais de paragem.