Saltar para o conteúdo principal

Artigo 81.ºParagem e estacionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2002
1 -São proibidos a paragem e o estacionamento de veículos na zona regulada por sinalização temporária.
2 -Em casos de paragem forçada, o veículo deve ser removido o mais rapidamente possível; sempre que tal não se verifique, a entidade responsável pela sinalização deve proceder à remoção do veículo para local adequado, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo todas as despesas decorrentes da remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os veículos em serviço na obra e os transportes colectivos de passageiros, quando utilizam os respectivos locais de paragem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2002

Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 19/08/2002

Comparar com a versão em vigor