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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 23/08/1995
O presente Regulamento tem por objecto os sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995