É revogada toda a legislação que contrarie o presente Regulamento, designadamente os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 10367, de 14 de Abril de 1943, e 11338, de 8 de Maio de 1946, na data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995