Saltar para o conteúdo principal

Artigo 103.ºPrevenção contra a corrosão

Vigente desde: 23/08/1995
Para atenuar os fenómenos de corrosão, devem utilizar-se válvulas de material de nobreza igual ou tão próxima quanto possível da do material das canalizações ou utilizarem-se juntas dieléctricas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995