Saltar para o conteúdo principal

Artigo 122.ºEvolução populacional, capitações, caudais comerciais e industriais

Vigente desde: 23/08/1995
Na elaboração de estudos relativos à drenagem de águas residuais domésticas e industriais deve observar-se o disposto nos artigos 11.º a 15.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995