Saltar para o conteúdo principal

Artigo 123.ºFactor de afluência à rede

Vigente desde: 23/08/1995
1 -O factor de afluência à rede é o valor pelo qual se deve multiplicar a capitação de consumo de água para se obter a capitação de afluência à rede de águas residuais domésticas.
2 -Os factores de afluência à rede devem ser discriminados por zonas de características idênticas, que são função da extensão de zonas verdes ajardinadas ou agrícolas e dos hábitos de vida da população, variando geralmente entre 0,70 e 0,90.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995